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O que é o Sintegra?

O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SIntegra, foi criado visando o controle informatizado das operações de entrada e saída interestaduais realizadas pelos contribuintes do ICMS.

Sendo o SIntegra obrigatório a todos os contribuintes que emitam documento fiscal por processamento de dados (Notas Fiscais ou Cupons Fiscais) e/ou façam a escrituração de Livro Fiscal por processamento de dados, existe a necessidade da adaptação de grande parte dos softwares comerciais, para que atendam à nova legislação.

O Sintegra é descrito no Convênio ICMS 57/95, que define quem é considerado contribuinte usuário de sistema de processamento eletrônico de dados, disciplina as obrigações a serem cumpridas por estes contribuintes e estabelece o padrão de arquivo magnético para entrega ao Fisco.
Entendendo o Arquivo do SIntegra

REGISTRO 10:

"Mestre do Estabelecimento - Indentifição do Estabelecimento informante" é um registro obrigatório a todo e qualquer arquivo do SIntegra, e contém dados sobre a quem pertence aquele arquivo, como CNPJ, IE, e Endereço do estabelecimento informante.

REGISTRO 11:

"Dados complementares do informante" é um registro obrigatório a todo e qualquer arquivo do SIntegra, e contém dados complementares sobre a quem pertence aquele arquivo, como Telefone, Bairro, e CEP do estabelecimento informante

REGISTRO 50:

Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída

REGISTRO 51:

Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas


REGISTRO 54:

Este registro é relativo aos itens das notas fiscais informadas nos registros tipo 50, devendo haver um registro para cada item presente nas notas fiscais informadas anteriormente. Devendo também ser utilizado para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal.
Na estrutura de tabela Master-Detail do sistema de cadastro de notas ficais dos sistemas gerenciais, as informações da tabela Máster tais como CNPJ do cliente, valor total da nota, valor total dos produtos e etc são utilizadas para os registros 50 e 51, já a tabela Detail fornece os dados para o registro 54 tais como código do produto, quantidade, subtotal etc

REGISTRO 75:

Representa a listagem dos códigos de produtos ou serviços utilizados, sendo obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

REGISTRO 90:

É um registro obrigatório a todo e qualquer arquivo do SIntegra, e sua finalidade é totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, devendo haver pelo menos 1 registro deste tipo.

Para maiores informações acesse o site: www.sintegra.gov.br

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