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SPED-fiscal (EFD) Natureza e previsão legal A Escrituração Fiscal Digital (EFD) tem, por seu objetivo, a substituição de todos os livros fiscais utilizados pelas empresas por arquivos digitais, promovendo, assim, a integração entre as entidades tributárias federais, estaduais e distrital, com vistas ao acolhimento futuro também dos Municípios – e acabando, na prática, com o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA). "conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte". Pessoas obrigadas e procedimentos gerais Salvo autorização da unidade federativa do domicílio fiscal do contribuinte, cumulada com o assentimento da SRFB para dispensa, o uso da EFD será obrigatório para todo contribuinte de ICMS e de IPI que, por sua vez, ficará dispensado – a critério de seu Estado – das obrigações acessórias instituídas pelo Convênio ICMS 57/1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Como no caso da ECD, somente será considerada a EFD transmitida depois da confirmação de recebimento do arquivo que a contém, nos termos do decreto nº 6.022/07. Ficará facultado aos Estados e ao DF, por meio da SEFAZ competente, recepcionar os arquivos enviados e retransmiti-los ao SPED. No mesmo sentido, o arquivo deverá conter assinatura digital do contribuinte, ou de seu representante legal, ou de quem a legislação indicar, em consonância com as disposições da ICP-Brasil. O contribuinte deverá manter uma EFD distinta para cada um de seus estabelecimentos e o arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada e SRFB, implicando um maior volume de informações a serem disponibilizadas ao Fisco, de forma minuciosamente discriminada. Procedimentos técnico-contábeis específicos A EFD, para efeitos práticos, substituirá a impressão e escrituração dos seguintes livros: Todos os elementos do SPED, sejam a ECD, a EFD, ou a NF-e, terão um formato vinculado por norma própria para o envio, padronizando e racionalizando a informação, exigida em maior volume, em que pese o alardeio sobre a "dispensa de obrigações acessórias". Na verdade, trata-se muito mais de uma concentração destas obrigações. À atividade contábil é de sobremaneira importante este leiaute, cujas especificações técnicas estão descritas de maneira detalhada no Ato COTEPE/ICMS nº 11, de 28 de junho de 2007. Haverá um programa de validação (de conteúdo, assinatura digital e transmissão), desenvolvido pela Administração: uma vez que o arquivo enviado pelo contribuinte não se enquadre perfeitamente ao leiaute determinado, não haverá validação, e a obrigação acessória do registro será considerada não cumprida. Uma vez localizado um equívoco qualquer nos dados transmitidos, e querendo o contribuinte retificá-lo, deverá proceder à substituição total do arquivo, se dentro do prazo. Neste caso, a modificação ficará registrada nos arquivos do Fisco. As áreas de preenchimento dependerão da definição de cada ente federativo competente. Diferentemente da NF-e, a EFD deverá ser entregue, como ocorre com o SINTEGRA, no formato de texto (TXP) certificado digitalmente e com envio mensal. Detalhará item a item e tributo a tributo, e não mais por totais. Os tributos serão, no início, ICMS, IPI, PIS e COFINS, sendo que as contribuições serão, futuramente, extirpadas para registro em livro próprio. Evidentemente, o sistema permitirá com muito maior facilidade o cruzamento integrado de dados contábeis e, por este motivo, o intento foi no sentido de se organizar hierarquicamente o arquivo, com a ordem exata determinada pela listagem dos seus registros respectivos, indicando-se, ainda, o documento de arrecadação, cujo número de autenticação ainda é opcional. Observe-se que, uma vez tornada obrigatória, a exigência extinguirá a CQTF da rotina da empresa, restando comprovado, pela EFD, a quitação item a item com relação aos tributos administrados pela SRFB
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